O que é Reanálise?


A Reanálise é o processo de reavaliação de uma solicitação ou procedimento
que já foi analisado anteriormente, mas cujo resultado foi indeferido ou não
atendeu às expectativas do solicitante.
Esse canal está disponível para os casos em que, mesmo após o atendimento
pelas áreas responsáveis ou pela Ouvidoria, o cliente ainda não se sente
satisfeito com a resposta recebida e deseja uma nova verificação.

QUANDO SOLICITAR A REANÁLISE?

  • Você poderá solicitar a reanálise nos seguintes casos:
  • Um pedido foi negado ou indeferido
  • A resposta recebida não solucionou seu problema
  • Houve falha na comunicação ou no atendimento anterior
  • Novas informações ou documentos surgiram e podem contribuir para a
    revisão do caso

COMO FAZER O PEDIDO?
1. O pedido de reanálise deve ser formalizado por meio da Ouvidoria.
2. A solicitação será avaliada por uma equipe especializada, com base
nas informações já existentes e, se necessário, com novos dados
fornecidos.
3. Após a reavaliação, será encaminhada uma nova resposta,
fundamentada e final, ao solicitante.

QUAL O PRAZO DE RETORNO?
O prazo para retorno da reanálise pode variar de acordo com a complexidade
do caso, mas a Ouvidoria se compromete a acompanhar todo o processo e
manter o solicitante informado.
Conforme a Resolução Normativa nº 323/2013 da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), o retorno será dado em até sete dias úteis para resposta
conclusiva.
Em situações excepcionais e de maior complexidade, é possível estabelecer,
junto ao beneficiário, um prazo estendido, limitado a até 30 dias úteis.

 
 
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