FAQ (Dúvidas frequentes)

1. O que é o Rol de Procedimento e Eventos da Agência Nacional de Saúde?

Instituído por uma Resolução Normativa, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma lista de procedimentos elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de cobertura obrigatória (consultas, exames, cirurgias etc.), a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde, conforme cada tipo de plano contratado. Esta lista é válida para os Planos Regulamentados (Planos Novos) e os Planos Adaptados.

Esse Rol recebe atualizações periódicas a fim de ampliar a cobertura dos planos de saúde e definir as diretrizes de utilização, uma vez que novas tecnologias são continuamente incorporadas à prática assistencial.

Em caso de dúvida, a lista completa de incorporações ao Rol pode ser consultada no site da ANS (https://www.gov.br/ans/pt-br)

 

2. O que são Planos Regulamentados, Planos Adaptados e Planos Não-Regulamentados?
 

Os Planos Regulamentados são planos comercializados a partir de janeiro de 1999, adequados à Lei 9.656/98. As vantagens para os clientes são enormes, pois os contratos oferecem uma maior quantidade de serviços. Seguem algumas vantagens:

  • Plano sem limite para Exames especializados e Internações 
  • Cobertura ampliada
  • Analgesia em parto normal.

Os Planos Adaptados são aqueles firmados antes de 1999 e, depois, adequados às regras da Lei 9.656/1998, mediante a assinatura de um novo contrato. Podem ser individual/familiar, quando o plano é contratado diretamente no mercado por uma única pessoa com ou sem dependentes.

Os Planos Não-Regulamentados são planos comercializados antes da Lei 9.656/98, em vigência desde janeiro de 1999. A nova lei não extinguiu os contratos firmados anteriormente e que estavam em curso, mesmo que eles imponham limites na assistência médica.

O cliente Unimed pode migrar para o contrato regulamentado a qualquer momento, adequando, todavia, os valores das mensalidades às novas coberturas e cumprindo carência de 06 (seis) meses para os novos serviços e limitações.
 

Para isso, basta procurar a Sede Administrativa da Unimed.

 

3. Quais são as carências dos planos?

24 horas para acidentes pessoais
30 dias para consultas e exames simples
90 dias para exames especiais
180 dias para internação clínica ou cirúrgica
300 dias para parto
730 dias para doenças e/ou lesões pré-existentes


4. Como acontecem os reajustes dos planos?

Conforme regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os reajustes são anuais e por faixa etária.

 

5. O cancelamento do plano pode ser feito a qualquer momento?

A vigência dos contratos possui vigência de 12 meses da data de assinatura do contrato. Os planos individuais/familiares cancelados antes deste período, é cobrado uma multa contratual de 20% do valor residual. Já os contratos coletivos empresariais, podem ser cancelados a qualquer tempo, mediante um aviso prévio de 60 dias.


6. Em quais cidades posso utilizar meu plano?

O Plano Regional / Grupo de Municípios, pode ser utilizado nas seguintes cidades: Juiz de Fora, Lima Duarte, Santa Rita de Jacutinga, Santana do Deserto, Matias Barbosa, Simão Pereira, Belmiro Braga, Santa Bárbara do Monte Verde, Rio Preto, Olaria, Bom Jardim de Minas, Passa Vinte, Pedro Teixeira, Chácara, Coronel Pacheco, Guarará e Maripá.

O plano Estadual, possui cobertura em todas as cidades doestado de MG.

 

7. O Plano Regional possibilita atendimento de urgência/emergência nacional?

Sim. Em caso de urgência/emergência fora da área de abrangência do Plano Regional, o cliente poderá ser atendido em toda a rede credenciada.  

 

8. Quais hospitais atendem pelo plano?

Confira a relação dos hospitais credenciados, referente ao plano contratado, no guia médico hospedado no site da Unimed Juiz de Fora.

 

9. Os valores de planos são os mesmos em todo o Sistema Unimed?

Não. As Unimeds são cooperativas independentes. Cada uma delas possui uma rede de produtos e tabelas diferenciadas.

 

10. Existe um plano especial para a família?

Não. Os planos são por pessoa e por faixa etária, não existe um valor único para a família.

 

11. Qual a diferença entre os planos individuais ou familiares e os planos de saúde coletivos, e quais as suas particularidades?

Plano individual/familiar: é aquele que oferece cobertura da atenção prestada para a livre adesão de beneficiários, pessoas naturais, com ousem grupo familiar.

Plano empresarial: é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à CONTRATANTE por relação empregatícia ou estatutária, admitindo-se a inclusão do grupo familiar, conforme disposto em contrato.

Plano coletivo por adesão: é aquele que permite a contratação apenas de pessoas que estejam associados a uma entidade de classe, associação ou sindicato. Para todo plano coletivo por adesão, é possível incluir dependentes.

Para conhecer melhor os nossos produtos, clique aqui.

 

ENTENDA PALAVRAS E EXPRESSÕES DOS PLANOS DE SAÚDE 

COPARTICIPAÇÃO

Plano com coparticipação é aquele em que o beneficiário paga, além da mensalidade, uma taxa ou percentual por cada serviço de assistência à saúde utilizado. Dessa forma, consultas e exames, por exemplo, são cobrados à parte, com um valor diferenciado. 

 

ACOMODAÇÃO: ENFERMARIA OU APARTAMENTO 

Enfermaria

Também conhecida como acomodação coletiva, o espaço é dividido com um ou mais pacientes.

Apartamento

Conhecido como acomodação individual, o espaço é exclusivo para um único paciente.

 

CARÊNCIA

A carência do plano de saúde é o prazo de espera necessário para realizar determinados procedimentos após a data de contratação do plano. 

 

ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA UNIMED JUIZ DE FORA 

A área de abrangência é a área/cidade onde o cliente Unimed Juiz de Fora poderá ser atendido pelo plano de saúde, conforme previsto no contrato. Os clientes Unimed Juiz de Fora possuem abrangência: Regional, Estadual e Nacional.

Os planos regionais da Unimed Juiz de Fora têm abrangência em: Aracitaba, Arantina, Belmiro Braga, Bom Jardim de Minas, Chácara, Coronel Pacheco, Ewbank da Câmara, Guarará, Lima Duarte, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Olaria, Oliveira Fortes, Paiva, Passa Vinte, Pedro Teixeira, Piau, Rio Preto, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Rita do Jacutinga, Santana do Deserto, Santos Dumont, Simão Pereira e Tabuleiro.

 
 
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