Por decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (Comunicado n° 85), a Unimed Juiz de Fora suspendeu a cobrança dos reajustes anuais e por faixa etária no período de setembro a dezembro de 2020, postergando sua incidência a partir de janeiro de 2021.
A suspensão só não foi aplicada aos contratos antigos (anteriores ou não adaptados à Lei nº 9.656/98); aos contratos exclusivamente odontológicos; aos contratos de planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já haviam sido negociados, com aplicação do reajuste até 31/08/2020; e àqueles com 30 ou mais vidas em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso.
Para os planos que tiveram os reajustes suspensos, as cobranças voltarão a ser realizadas a partir de janeiro de 2021, já com o valor reajustado - com a incidência do reajuste anual e por mudança de faixa etária, se houver -, além da recomposição dos valores suspensos no ano de 2020, que serão cobrados em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês de janeiro de 2021.
O valor referente aos meses de suspensão será cobrado em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas a partir do mês de janeiro de 2021, mesmo para os contratos que foram cancelados, mas contemplados pela medida.
A ANS permite a recomposição dos reajustes em número inferior de parcelas. Se for do seu interesse, basta formalizar essa solicitação junto à Unimed Juiz de Fora por e-mail: contato.re@unimedjf.coop.br.