Reajuste Individual

Reajuste para contratos individuais

 

Conforme determina a Resolução Normativa nº 565/2022, os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares e odontológicos, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, são reajustados anualmente na data de aniversário do contrato, conforme percentual definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

Confira a seguir os percentuais autorizados pela ANS nos últimos 03 anos:

 

 

Mês de aniversárioÍndice de reajuste
05/2023 a 04/20249,63% (nove vírgula sessenta e três por cento)
05/2022 a 04/202315,5% (quinze vírgula cinco por cento)
05/2021 a 04/2022-8,19% (oito vírgula dezenove por cento negativo)


 

 
 
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