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SOS Unimed:
Orientação em Saúde 24 horas:
Reajuste para contratos individuais
Conforme determina a Resolução Normativa nº 565/2022, os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares e odontológicos, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, são reajustados anualmente na data de aniversário do contrato, conforme percentual definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Confira a seguir os percentuais autorizados pela ANS nos últimos 03 anos:
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