Rol de Procedimentos ANS | Coberturas obrigatórias

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é o órgão regulador dos planos privados de saúde no Brasil, tem uma lista taxativa de consultas, exames e tratamentos que as operadoras são obrigadas a oferecer aos seus beneficiários. Essa lista, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, é válida para os planos contratados a partir de 02/01/1999, os chamados planos novos. No caso dos planos contratados antes desta data, a lista é válida para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é atualizado periodicamente pela ANS, a fim de garantir que os usuários dos planos privados tenham acesso a novos procedimentos e tecnologias.

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ÚLTIMA GRANDE ATUALIZAÇÃO DO ROL

A última grande atualização do Rol de Procedimentos aconteceu em abril de 2021, com a Resolução Normativa (RN) nº 465. As novas coberturas obrigatórias dos planos de saúde começaram a valer a partir de partir de 01/04/2021. A RN com a atualização do Rol estabeleceu a inclusão de 69 coberturas, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos, como exames, terapias e cirurgias.

Na lista de medicamentos, estão 19 antineoplásicos orais que contemplam 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas. Na lista dos procedimentos estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.

Outras atualizações que não envolvem ampliação de cobertura fazem parte desse ciclo de revisão, entre as quais alterações em DUTs (Diretrizes de Utilização dos procedimentos e coberturas do plano de saúde por parte dos usuários/clientes) e aprimoramento de termos descritivos de procedimentos já elencados no Rol. Com isso, a Agência busca melhorar a redação e consolidar regras previstas em entendimentos já divulgados.

RN 480 acrescenta coberturas à RN 465

Em 10/02/2022, a ANS publicou a RN 480, com o objetivo de acrescentar à RN 465 a cobertura obrigatória e a utilização dos medicamentos: "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), detecção de resistência a antibióticos por PCR"; "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), IgM, anticorpos (testerápido)"; e "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), Pesquisa PCR em tempo real".

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É importante ressaltar que a última lista de cobertura obrigatória publicada pela ANS passou por atualizações. Confira as alterações posteriores à publicação da RN 465:

 

ATO NORMATIVO

PUBLICAÇÃO DOU

VIGÊNCIA DA NORMA

Ementa

RN 546

06/05/2022

06/05/2022

Determina a cobertura obrigatória dos procedimentos:
- Elastase Pancreática Fecal
- Teste de Provação Oral com Alimentos.

Também regulamentou a cobertura obrigatória:
- Medicamento biológico risanquizumabe para o tratamento de pacientes com psoríase;

- Medicamento antineoplásico oral brigatinibe para o tratamento em primeira linha de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK+);

- Medicamento antineoplásico oral trifluridina/cloridrato de tipiracila (FTD/TPI) para o tratamento de pacientes com câncer colorretal metastático;

- Medicamento antineoplásico oral trifluridina / cloridrato de tipiracila (FTD/TPI) para o tratamento de pacientes com câncer gástrico metastático, incluindo adenocarcinoma da junção gastroesofágica, que foram previamente tratados com pelo menos dois regimes anteriores de tratamento sistêmico para doença avançada;

- Medicamento antineoplásico oral venetoclax, em combinação com obinutuzumabe, para o tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) em primeira linha de tratamento.

RN 513

31/03/2022

01/04/2022

Altera a Resolução Normativa (RN) nº 465, estabelecendo-se a cobertura obrigatória do medicamento Dupilumabe para o tratamento de pacientes com asma eosinofílica grave. Além disso, estabeleceu-se a cobertura obrigatória do medicamento Darolutamida para o tratamento de pacientes com câncer de próstata não metastático resistente à castração.

RN 480

10/02/2022

02/07/2022

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização dos procedimentos "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), detecção de resistência a antibióticos por PCR"; "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), IgM, anticorpos (teste rápido)"; e "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), Pesquisa PCR em tempo real", em cumprimento ao disposto no parágrafo 8º da do art. 10 da Lei nº 9656/1998, incluído pela Medida Provisória nº 1067/2021.

RN 478

20/01/2022

20/01/2022

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização do Teste SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19), teste rápido para detecção de antígeno.

RN 477

14/01/2022

14/01/2022

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral Abemaciclibe no tratamento do câncer de mama avançado ou metastático com recepxor hormonal positivo (HR+) e recepxor para o fator de crescimento epidérmico humano tipo 2 negativo (HER2-), como agente único, após progressão da doença após o uso de terapia endócrina e 1 ou 2 regimes quimioterápicos anteriores para doença metastática, por meio da atualização da Diretriz de Utilização vinculada ao procedimento TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER, em cumprimento ao disposto no parágrafo 8º da do art. 10 da Lei nº 9656/1998, incluído pela Medida Provisória nº 1067/2021. Processo nº 33910.034641/2021-97

RN 473

08/11/2021

08/11/2021

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização do procedimento ?Cirurgia antiglaucomatosa via angular com implante de stent de drenagem por técnica minimamente invasiva?, em cumprimento ao disposto no parágrafo 8º da do art. 10 da Lei nº 9656/1998, incluído pela Medida Provisória nº 1067/2021. Processo nº 33910.034641/2021-97

RN 469

12/07/2021

12/07/2021

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento/manejo do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

 A ATUALIZAÇÃO DO ROL DE PROCEDIMENTOS

A atualização do Rol é um avanço importante para os beneficiários de planos de saúde, e os critérios de revisão devem estar em constante evolução. Os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes. Todavia, a inclusão de tecnologias é sempre precedida de avaliação criteriosa, alinhada com a política nacional de saúde, e contempla, além das evidências científicas, a necessidade social e a disponibilidade de recursos. A decisão pela inclusão também leva em consideração a prevalência de doenças na população.

 
 
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