Perguntas frequentes

1. Quais são as carências dos planos?

24 horas para acidentes pessoais
30 dias para consultas e exames simples
90 dias para exames especiais
180 dias para internação clinica ou cirúrgica
300 dias para parto
730 dias para doenças e/ou lesões pré-existentes


2. Como acontecem os reajustes dos planos?

Conforme regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os reajustes são anuais e por faixa etária.

 

3. O cancelamento do plano pode ser feito a qualquer momento?

A vigência dos contratos possui vigência de 12 meses da data de assinatura do contrato. Os planos individuais/familiares cancelados antes deste período, é cobrado uma multa contratual de 20% do valor residual. Já os contratos coletivos empresariais, podem ser cancelados a qualquer tempo, mediante um aviso prévio de 60 dias.


4. Em quais cidades posso utilizar meu plano?

O Plano Regional / Grupo de Municípios, pode ser utilizado nas seguintes cidades: Juiz de Fora, Lima Duarte, Santa Rita de Jacutinga, Santana do Deserto, Matias Barbosa, Simão Pereira, Belmiro Braga, Santa Bárbara do Monte Verde, Rio Preto, Olaria, Bom Jardim de Minas, Passa Vinte, Pedro Teixeira, Chácara, Coronel Pacheco, Guarará e Maripá.

O plano Estadual, possui cobertura em todas as cidades doestado de MG.

 

5. O Plano Regional possibilita atendimento de urgência/emergência nacional?

Sim. Em caso de urgência/emergência fora da área de abrangência do Plano Regional, o cliente poderá ser atendido em toda a rede credenciada.

 

6. Quais hospitais atendem pelo plano?

Confira a relação dos hospitais credenciados, referente ao plano contratado, no guia médico hospedado no site da Unimed Juiz de Fora.

7. Os valores de planos são os mesmos em todo o Sistema Unimed?

Não. As Unimeds são cooperativas independentes. Cada uma delas possui uma rede de produtos e tabelas diferenciadas.

 

8. Existe um plano especial para a família?

Não. Os planos são por pessoa e por faixa etária, não existe um valor único para a família.

 

9. Qual a diferença entre os planos individuais ou familiares e os planos de saúde coletivos, e quais as suas particularidades?

Plano individual/familiar: é aquele que oferece cobertura da atenção prestada para a livre adesão de beneficiários, pessoas naturais, com ousem grupo familiar.

Plano empresarial: é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à CONTRATANTE por relação empregatícia ou estatutária, admitindo-se a inclusão do grupo familiar, conforme disposto em contrato.

Plano coletivo por adesão: é aquele que permite a contratação apenas de pessoas que estejam associados a uma entidade de classe, associação ou sindicato. Para todo plano coletivo por adesão, é possível incluir dependentes.

Para conhecer melhor os nossos produtos, clique aqui.

 

 
 
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