O Supremo Tribunal Federal - STF declarou, por unanimidade, inconstitucional o artigo 22, inciso IV da Lei nº 8.212/91, que estabelece contribuição previdenciária sobre os serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. Isto é, até então, todos os contratantes de cooperativas de trabalho, inclusive as de planos de saúde médicos ou odontológicos, estavam obrigados ao recolhimento de 15% de INSS sobre a Nota Fiscal ou Fatura de Serviços, conforme base de cálculo estabelecido em lei.
A decisão do STF permite que as empresas contratantes de serviços das cooperativas questionem na Justiça esses pagamentos e pleiteiem, inclusive, o ressarcimento dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.
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