
O Instituto Unimed Juiz de Fora é uma entidade sem fins lucrativos que tem como objetivo conectar pessoas e recursos a ações que viabilizem a inclusão e a transformação social. Nosso propósito é fomentar o acesso à cultura e ao esporte e, por consequência, à cidadania, para que gerações futuras recebam um legado inspirado pela cooperação.
Em 2025, com o recurso captado via destinação de parte do imposto de renda devido de nossos médicos cooperados, colaboradores e empresas parceiras, chegamos a 400 crianças e jovens contemplados em dois grandes projetos de esporte (vôlei) e cultura (musicalização, dança, coral, percussão e cordas).
ENTENDA SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Por meio da destinação de recursos via imposto de renda devido, fomentamos o acesso à prática esportiva e à cultura e, por consequência, estimulamos o desenvolvimento de valiosas habilidades pessoais e coletivas.
Como materialização do nosso Interesse pela Comunidade — um dos sete princípios cooperativistas — e caminho efetivo para extrapolar o cuidado para além dos nossos dispositivos assistenciais, o Instituto Unimed cria oportunidades ao tecer novos destinos e realidades possíveis.
Campanha de captação 2025: quem pode doar?
Qualquer pessoa física que faz a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo, ou pessoa jurídica enquadrada no Lucro Real, pode destinar parte do imposto devido para apoiar projetos socioculturais, esportivos e de saúde aprovados em Leis de Incentivo Fiscal.
O Instituto Unimed Juiz de Fora apoia projetos amparados por Leis de Incentivo ao Esporte e à Cultura e estimula colaboradores, cooperados e empresas parceiras a participarem deste movimento, redirecionando parte do seu Imposto de Renda devido.
Ou seja, ao invés de destinar para a União, o recurso poderá ser investido em um projeto local, que você terá a chance de acompanhar de perto.
Como funciona o redirecionamento do Imposto de Renda?
Entenda o ciclo de doação do Imposto de Renda devido a projetos via Leis de Incentivo no Instituto Unimed Juiz de Fora para Cooperados e Colaboradores:
1. O Instituto Unimed acolhe, via edital ou chamamento, projetos aprovados via Leis de Incentivo aptos a receber destinação de recursos;
2. Após um processo de avaliação interna e aprovação da Diretoria Executiva, seleciona os projetos que serão incentivados no ciclo;
3. Inicia a campanha de destinação de recursos, com direcionamento de IR devido seguindo as seguintes regras (vigentes em 2025):
· Incentivo à Cultura: pessoa física com um limite de até 6% do IR devido;
pessoa jurídica com um limite de até 4% do IR devido
· Incentivo ao Esporte: pessoa física com um limite de até 7% do IR devido;
pessoa jurídica com um limite de até 2% do IR devido.
4. Os cooperados e colaboradores aptos a doar — pessoas físicas que declaram seu IR por Deduções Legais (modelo completo) e pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real) — simulam o valor do IR devido junto às suas contabilidades e entendem o montante ideal para a destinação (vale lembrar que se trata de uma previsão baseada na declaração do ano anterior. Se houver mudanças substanciais na renda ou nos gastos, é importante considerar).
5. Os interessados em destinar parte do seu imposto devido assinam o Termo de Adesão e têm acesso ao link de destinação, por meio do qual é possível incentivar para os projetos apoiados via Instituto Unimed. Cooperados e colaboradores podem optar pelo modelo de adesão com adiantamento, no qual a Unimed Juiz de Fora identifica o valor escolhido pelo doador e deposita este valor direto na conta do projeto aprovado, a título de adiantamento financeiro. O depósito acontece em nome do cooperado ou colaborador, e o desconto acontece no ano subsequente à doação.
6. O ciclo de destinações encerra no último dia útil bancário do ano, e, nos primeiros meses do ano seguinte, o Instituto faz a conciliação das informações para assegurar que todas as destinações foram corretamente recebidas pelos projetos.
7. O Instituto Unimed encaminha aos Cooperados e colaboradores os Recibos de Mecenato, que comprovam a destinação via IR, juntamente com uma carta orientativa para lançamento da doação no IR do ano seguinte (referente ao ano-base da destinação);
8. O ciclo recomeça!
Doação direta para o Instituto Unimed Juiz de Fora
Caso a pessoa interessada em doar não preencha os requisitos acima mencionados, a contribuição pode acontecer por meio da doação direta para a conta do Instituto. Os recursos, sem qualquer abatimento no Imposto de Renda, são direcionados para:
- Viabilização de ações voluntárias nos projetos apoiados;
- Destinação direta a projetos próprios desenvolvidos pelo Instituto Unimed.
Neste caso, o processo é simples: basta fazer uma transferência de qualquer valor superior a R$20 para a conta do Instituto Unimed Juiz de Fora:
Instituto Unimed Juiz de Fora
CNPJ 56.988.169/0001-56
Banco 756
Ag 4027
Conta Corrente - 90.652.178-5
ESCOLHA TRANSFORMAR VIDAS. FAÇA SUA ADESÃO AQUI
Em caso de dúvidas sobre a destinação de recursos, entre em contato com a GERCO!
Quer acompanhar os projetos apoiados pelo Instituto Unimed Juiz de Fora? Siga-nos no Instagram (@institutounimedjf) e acesse nosso site: Instituto Unimed Juiz de Fora