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OCB lembra tributação diferenciada para cooperativas

O consultor jurídico da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), João Caetano Muzzi Filho, lembrou o sistema diferenciado de tributação aplicado às cooperativas, conforme o artigo 146 do Código Tributário. A fala do consultor aconteceu durante audiência pública promovida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no último dia 27/8, em Brasília, sobre a Reforma Tributária. A audiência foi sugerida e presidida pelo relator da Reforma na CCJ, senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

Na ocasião, todos os debatedores pediram um sistema tributário mais simples e justo. Na mesma linha, Muzzi Filho confirmou a necessidade de uma reforma para um sistema simples e justo. Aproveitou, ainda, para recordar e defender a previsão constitucional do "adequado tratamento tributário" para o sistema cooperativista brasileiro, já que as cooperativas não têm fins lucrativos. "Não é vantagem tributária ou benefício fiscal! É que, por serem as cooperativas juridicamente neutras na cadeia produtiva econômica brasileira, toda a tributação deve recair sobre a pessoa física do seu cooperado (...) Quando a cooperativa atua em prol e catapultando a realidade produtiva de seu cooperado, ela o faz sem o objetivo do lucro, sem interesse econômico, pois repassa a riqueza gerada a esse cooperado, em quem incidirá a tributação", afirmou.

Clique aqui e confira a fala do consultor da OCB.

 
 
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